Galerinha da ETMSL estamos postando uma parte da materia de Legislação Ambiental,para que possa ficar um pouco mais claro...esperamos que ajude

21/08/2012 00:00

O que é SNUC?

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu artigo sobre meio ambiente (art. 225), um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Um dos instrumentos que a Constituição aponta para o cumprimento desse dever é a “definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos”, ou seja, indica que o Poder Público deve criar áreas protegidas e garantir que elas contribuam para a existência de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

PARNA do Pico da Neblina (AM) 1994  / ROBERTO LINSKER/www.terravirgem.com.br

A partir dessa base constitucional, o país concebeu um Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), ou seja, de um tipo de áreas protegidas. O processo de elaboração e negociação desse Sistema durou mais de dez anos e gerou uma grande polêmica entre os ambientalistas.

O resultado (Lei nº 9.985/2000) – uma tentativa de conciliação entre visões muito distintas – apesar de não agradar inteiramente a nenhuma das partes envolvidas na polêmica, significou um avanço importante na construção de um sistema efetivo de áreas protegidas no país.

O SNUC originou-se de um pedido do Instituto de Brasileiro de Desenvolvimento Florestal à Fundação Pró-Natureza (Funatura), uma organização não governamental, em 1988, para a elaboração de um anteprojeto de lei instituindo um sistema de unidades de conservação. Uma das dificuldades, já evidente na época, era definir as categorias de manejo, excluindo figuras equivalentes e criando novos tipos de unidades onde foram identificadas lacunas. O anteprojeto foi aprovado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e em maio de 1992, já na qualidade de Projeto de Lei foi encaminhado ao Congresso Nacional.

Em 1994, o deputado Fábio Feldmann apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei do SNUC, introduzindo modificações significativas no texto original e dando início à polêmica centrada na questão da presença de populações tradicionais nas unidades de conservação que duraria ainda seis anos.

PES do Jalapãp (TO)  - Pôr do sol na beira do rio  / Rosimeire Rurico

Em 1995, novo substitutivo foi apresentado, dessa vez pelo deputado Fernando Gabeira, aprofundando as divergências entre os ambientalistas e alimentando, ainda mais, a polêmica. Após inúmeras reuniões, audiências públicas, versões e modificações, o projeto foi aprovado no Congresso em 2000, mas teve ainda alguns dispositivos vetados pelo presidente, como por exemplo a definição de populações tradicionais. Veja abaixo as diferentes categorias de unidades de conservação do SNUC e suas definições.

Categorias de UCs no SNUC

RESEX Verde Para Sempre, Porto de Moz - PA 2006  / Leonardo F. Freitas

O SNUC divide as categorias de unidades de conservação federais em dois grandes grupos: proteção integral e uso sustentável. Cada um desses grupos possui diversas categorias de unidades; o grupo de proteção integral é formado por cinco diferentes categorias, sendo elas Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

Já no grupo de uso sustentável, as categorias são: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Foonte:https://uc.socioambiental.org/o-snuc/o-que-%C3%A9-o-snuc

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