Beeem viindoos'

"Quando a última árvore tiver caído, quando o último rio tiver secado, quando o último peixe for pescado, vocês vão entender que dinheiro não se come!"

                                                                                                                                                                                    Greenpeace

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Estamos vivendo mais precisamente no mês de agosto de 2012 em pleno século XXI e muitos são os referenciais teóricos escritos sobre educação ambiental, sobre ética, sobre direitos e deveres do cidadão. Mas o que realmente necessitamos e de uma educação articulada com base reflexiva,solidariedade e com muita determinação para trabalhar com temas tão preocupantes e emergentes como a Problemática ambiental. Se Paulo Freire estivesse entre nós no ano de 2008, levantaria bandeiras e assumiria a causa ambiental com luta e com seriedade, assim como fez com todas as causas oprimidas.

Uma das questões que geralmente são relacionadas à problemática ambiental tratada no meio educacional, refere-se aos problemas cujo enfoque é tratado apenas no momento em que algo não está bem ou quando existe uma real ameaça ao meio ambiente. As questões de preservação e conscientização ambiental devem ser tratadas de maneira contínuas, transdisciplinar, inseridas em todas as falas necessárias pelos educadores.

Não podemos pensar na conservação ambiental de modo utilitário,isto é, na maneira de preservar o meio ambiente com o intuito de usufruir intensivamente deste recurso no futuro e, muito menos por romantismo ecológico, algo como ”não destruir o que é belo, porque é natural”. Devemos preservar educar e cuidar, pelo fato de fazermos parte da cadeia, do fluxo e dos elos da vida que sempre existiram.

A educação ambiental é uma alternativa e uma proposta abrange a luta pelas mudanças e pela Vida, a fim de resgata valores éticos, estéticos,democráticos e humanistas.E visa modificar as relações entre as pessoas e com Natureza, a fim de melhorar a qualidade de vida.

Fooonte: https://www.ufpel.edu.br/fae/dialogoscompaulofreire/EDUCAR%20PARA%20O%20MEIO%20AMBIENTE%20COM%20PRINCiPIOS%20FREIREANOS.pdf

vale muito a pena ler galerinha...

By:Gabi Guarani,Ju Quadros e Kaicque Souza


 

 

e ai gostaram????

comentário do blog

thais | 07/12/2012

Oi pessoal!!!
gostei do blog,achei interessante vocês terem falado dos pontos positivos do novo código florestal.So achei que faltou postar sobre o bioma de vocês e sobre os 5Rs.

parabenização

Karoliny | 06/12/2012

Olá pessoal..
gostei mto do blog de voces achei interessante todos os temas
parabens!!

Parabenização

Elida | 31/10/2012

Olá pessoal, adorei o blog de vocês! Espero que vocês continue passando para a gente mensagens tão legais como as já colocadas. Vocês escolheram muito bem os assuntos que abordam fatos interessantes e deixam a gente cada vez mais conscientizada. Parabéns...

08/090/2012

Tatiane Costa | 08/09/2012

Ficou legal , gostei,com muitos temas interessantes parabens

Blog

Gabriel Paulino | 29/08/2012

Mt boom o blog d vcs

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Mata dos Cocais

11/12/2012 16:42


Fitofisionomia da mata dos cocais.

Mata dos cocais é um tipo de vegetação brasileira que ocorre entre a região norte e nordeste do Brasil, região denominada de meio-norte. Corresponde a uma área de transição envolvendo vários estados e vegetações distintas. Na região onde se encontra o meio-norte é possível identificar climas totalmente diferentes, como equatorial superúmido e semiárido.

A mata dos cocais é composta por babaçu, carnaúba, oiticica e buriti; se estabelece entre a Amazônia e a caatinga, essa região abrange os estados do Maranhão, Piauí e norte do Tocantins.

Nas áreas mais úmidas do meio-norte, que se encontram no Maranhão, norte do Tocantins e oeste do Piauí, ocorre o desenvolvimento de uma espécie de coqueiro ou palmeira chamada de babaçu. Essa planta possui uma altura que oscila entre 15 e 20 metros. O babaçu produz amêndoas que são retiradas de cachos de coquilhos do qual é extraído um óleo com uso difundido na indústria de cosméticos e alimentos.

Nas regiões mais secas do meio-norte, que se estabelecem no leste do Piauí, e nas áreas litorâneas do Ceará desenvolve outra característica vegetal, a carnaúba. Carnaúba é uma árvore endêmica que pode alcançar aproximadamente 20 metros de altura, das folhagens se extrai a cera e a partir dessa matéria-prima são fabricados lubrificantes, a cera também é usada em perfumarias, na confecção de plásticos e adesivos.

A mata dos cocais encontra-se em grande risco de extinção, pois tais regiões estão dando lugar a pastagens e lavouras, especialmente no Maranhão e boreal de Tocantins.

Novo código florestal

23/10/2012 15:33

Mesmo sem apoio do governo, deputados federais aprovaram o novo Código Florestal, que segue para sanção presidencial. Conheça as principais mudanças:

APPs (Áreas de Proteção Permanentes)

A área de proteção em torno de rios depende da sua largura, variando de 30 m (para rios com 10 m) e a 500 m (para rios mais largos que 600 m). Manguezais também passam a ser considerados APP. Outro ponto aprovado é que a recomposição de APP em rios de até 10 m de largura poderá ser feita pela metade (15 m). Os agricultores familiares e os proprietários de imóveis de até quatro módulos poderão recompor a APP em torno de rios de até 10 m tomando como limite total de APP o estabelecido para reserva legal.

Agricultura familiar

Aos imóveis de agricultura familiar e com até quatro módulos permite-se computar, na manutenção da reserva legal, árvores frutíferas ornamentais ou industriais. O manejo sustentável da reserva legal não precisa de autorização de órgãos do governo se for para uso próprio, mas será limitado a 2 m² por hectare ao ano e 15 m² por propriedade ao ano. Pequenas propriedades poderão plantar culturas temporárias, como o arroz, em várzeas.

Conservação ambiental

O texto permite ao Executivo federal criar um programa de apoio à conservação do meio ambiente que contemple a preservação e a produção. Poderão ser estabelecidos pagamentos por serviços ambientais, como sequestro de carbono, conservação da biodiversidade e das águas e manutenção de APPs e de reserva legal.

Entre as medidas de compensação pelas exigências conservacionistas da nova lei destacam-se crédito agrícola com taxas menores, dedução de áreas de APP e reserva legal da base de cálculo do ITR (Imposto sobre a Propriedade Rural) e isenção de impostos para insumos e equipamentos.

Exploração florestal

Proprietários que fazem extração de madeira ou outro produto deverão cumprir um Plano de Manejo Florestal Sustentável, que determina ciclo de corte compatível com tempo de reestabelecimento do produto extraído da floresta. Para controlar a origem da madeira, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) implantará um sistema de dados compartilhado com os órgãos ambientais dos Estados.

Reserva legal

Os índices de reserva continuam os mesmos do código atual: 80% para imóvel em área de floresta na Amazônia Legal, 35% para imóvel em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% para imóvel em áreas de campos gerais na Amazônia Legal e demais biomas. A recomposição da floresta poderá ser feita com a regeneração natural da vegetação, pelo plantio de novas árvores ou pela compensação. A recomposição poderá ser feita em até 20 anos.

Pontos rejeitados

O novo Código Florestal não terá a maior parte das mudanças feitas pelo Senado que vinham sendo defendidas pelo governo e por ambientalistas. Um dos pontos excluídos pelo relator do código, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), é a proibição de considerar como atividades rurais consolidadas aquelas realizadas em unidades de conservação.

Outro ponto excluído do texto permite, na prática, que os proprietários que tenham desmatado vegetação nativa ilegalmente depois de 22 de julho de 2008 tenham acesso a benefícios financeiros criados pelo novo código.

Apesar de manter as regras de recomposição de APPs em rios de até 10 m, o texto aprovado ficou sem as regras para propriedades maiores que quatro módulos fiscais.

O desmatamento de vegetação nativa das áreas que não fazem parte de APP ou de reserva legal é permitido para uso alternativo do solo, mas dependerá de cadastro e de autorização do órgão estadual do meio ambiente. Nesse tema, foi retirado do texto a regra que atribuía ao Ibama a responsabilidade de conceder autorização para desmatamento em áreas nas quais existir espécie ameaçada de extinção que conste de lista federal.

Os proprietários não precisarão mais informar, no requerimento de corte, o inventário do material lenhoso com diâmetro superior a 30 cm e a destinação da madeira, como previa o texto do Senado. Com a aprovação de um destaque do PR, o Plenário também retirou do texto a possibilidade de o Ibama bloquear a emissão de documento de controle de origem da madeira de estados não integrados a um sistema nacional de dados sobre a extração de madeira.

Ao acompanhar o relatório de Piau, o Plenário retirou restrições para o recebimento de incentivos fiscais à conservação ambiental, como o acesso imediato a esses benefícios por parte daqueles que não desmataram além do permitido legalmente e a progressividade dos incentivos (mais para quem desmatou menos).

 

Fogo na Etmsl

28/08/2012 15:40

Pois é pessoal. Esta época do ano é problemática para os locais que possuem áreas verdes. Ar seco e ventos constantes transportam fagulhas de um lugar para outro; resíduos metálicos e de vidro dispostos de forma inadequada no solo direciona...
m os raios solares e agem como estopins para reações de combustão. É por isso que não devemos dispor resíduos nestas áreas verdes e nem fazer qualquer tipo de fogo a céu aberto, mesmo que pretensiosamente pequeno e suspostamente controlável. O entorno da ETMSL é densamente povoado e estes fatores podem, com certeza, ter originado o incêndio, já que a área apresenta enorme oferta de material combustível. Comentário de Marley Beatriz - Professora da Etmsl

 

Galerinha da ETMSL estamos postando uma parte da materia de Legislação Ambiental,para que possa ficar um pouco mais claro...esperamos que ajude

21/08/2012 00:00

O que é SNUC?

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu artigo sobre meio ambiente (art. 225), um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Um dos instrumentos que a Constituição aponta para o cumprimento desse dever é a “definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos”, ou seja, indica que o Poder Público deve criar áreas protegidas e garantir que elas contribuam para a existência de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

PARNA do Pico da Neblina (AM) 1994  / ROBERTO LINSKER/www.terravirgem.com.br

A partir dessa base constitucional, o país concebeu um Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), ou seja, de um tipo de áreas protegidas. O processo de elaboração e negociação desse Sistema durou mais de dez anos e gerou uma grande polêmica entre os ambientalistas.

O resultado (Lei nº 9.985/2000) – uma tentativa de conciliação entre visões muito distintas – apesar de não agradar inteiramente a nenhuma das partes envolvidas na polêmica, significou um avanço importante na construção de um sistema efetivo de áreas protegidas no país.

O SNUC originou-se de um pedido do Instituto de Brasileiro de Desenvolvimento Florestal à Fundação Pró-Natureza (Funatura), uma organização não governamental, em 1988, para a elaboração de um anteprojeto de lei instituindo um sistema de unidades de conservação. Uma das dificuldades, já evidente na época, era definir as categorias de manejo, excluindo figuras equivalentes e criando novos tipos de unidades onde foram identificadas lacunas. O anteprojeto foi aprovado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e em maio de 1992, já na qualidade de Projeto de Lei foi encaminhado ao Congresso Nacional.

Em 1994, o deputado Fábio Feldmann apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei do SNUC, introduzindo modificações significativas no texto original e dando início à polêmica centrada na questão da presença de populações tradicionais nas unidades de conservação que duraria ainda seis anos.

PES do Jalapãp (TO)  - Pôr do sol na beira do rio  / Rosimeire Rurico

Em 1995, novo substitutivo foi apresentado, dessa vez pelo deputado Fernando Gabeira, aprofundando as divergências entre os ambientalistas e alimentando, ainda mais, a polêmica. Após inúmeras reuniões, audiências públicas, versões e modificações, o projeto foi aprovado no Congresso em 2000, mas teve ainda alguns dispositivos vetados pelo presidente, como por exemplo a definição de populações tradicionais. Veja abaixo as diferentes categorias de unidades de conservação do SNUC e suas definições.

Categorias de UCs no SNUC

RESEX Verde Para Sempre, Porto de Moz - PA 2006  / Leonardo F. Freitas

O SNUC divide as categorias de unidades de conservação federais em dois grandes grupos: proteção integral e uso sustentável. Cada um desses grupos possui diversas categorias de unidades; o grupo de proteção integral é formado por cinco diferentes categorias, sendo elas Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

Já no grupo de uso sustentável, as categorias são: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Foonte:https://uc.socioambiental.org/o-snuc/o-que-%C3%A9-o-snuc

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Educação Ambiental

17/08/2012 19:05

Olá galera...

Nosso blog foi lançado para a apresentação do trabalho de Educação Ambintal,para que todos estejam bem informados através da tecnologia sobre os acontecimentos do Meio Ambiente...

#parrtiuuu...

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